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  • nilzamuller1503

Servidor público pode ter direito a duas aposentadorias


Recentemente falamos aqui no blog sobre a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Esse é o documento necessário para, quando for solicitar a aposentadoria, “levar” o período de trabalho no setor privado para o regime próprio de previdência, ou o inverso.


Esse é um assunto que gera inúmeras dúvidas por isso estamos voltando ao tema. Nesse texto vamos abordar especificamente o caso do servidor público em exercício que já trabalhou com carteira assinada.


Quando o servidor se dirige ao INSS, muitas vezes por orientação dos regimes próprios de previdência, e solicita a emissão da CTC, nesse documento consta todo o período de contribuição ao INSS.


Ocorre que, quando vai requerer a sua aposentadoria, pode ocorrer a seguinte situação: para obter a aposentadoria não era necessário “levar” todo o tempo do INSS, ou até mesmo nenhum. Quando isso acontece o regime próprio de previdência simplesmente descarta todo o período do INSS ou parte dele.


Nesse tipo de situação vale um alerta importante, em muitos casos o servidor pode ter direito a duas aposentadorias, uma pelo INSS e outra pelo próprio de previdência.


Se este é o seu caso, confira o que fazer!


Antes de solicitar a CTC, busque o auxílio de um profissional especialista na área previdenciária. Ele vai analisar o seu caso e verificar qual o melhor caminho a seguir.


E lembre-se: planejamento é sempre a melhor estratégia.

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