Quando falamos em benefício por incapacidade do INSS, é comum acontecer uma confusão entre os requisitos para obter o BPC e o auxílio-doença. Por isso, vale a pena explicar a diferença.
Para ter acesso ao auxílio-doença é necessário que a pessoa tenha recolhido um número mínimo de contribuições ao INSS.
Já no caso do BPC, ocorre justamente o contrário. O benefício é direcionado para aquelas pessoas que nunca recolheram INSS ou que deixaram de recolher há muito tempo.
Além disso, para receber o BPC, a renda por morador da residência não pode ultrapassar ¼ do salário-mínimo vigente.
Nos dois casos o requerente passa por uma perícia médica, mas o que muda é o motivo pelo qual eles serão avaliados.
No caso do auxílio-doença, o médico perito vai verificar se aquele indivíduo está capaz ou não para a atividade que normalmente exerce.
Por exemplo, um motoboy que quebre uma perna no futebol de fim de semana, ele certamente precisará se afastar do trabalho porque não conseguiria pilotar a moto. Nesse caso o INSS vai pagar o benefício até que se recupere, pois o considerará incapaz de exercer o seu trabalho.
Já no caso do BPC, o que será avaliado na perícia não é a incapacidade, mas as barreiras que aquela pessoa encontra para estar em igualdade de condições com os seus pares. É o caso, por exemplo, de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Veja que enquanto o auxílio-doença exige incapacidade para o trabalho e prévio recolhimento, o BPC exige baixa renda e que se enquadre como pessoa com deficiência porque existem barreiras que o impede de estar em igualdade com as demais pessoas.
Ficou com alguma dúvida ou acredita que possa se enquadrar para receber um desses benefícios? Então manda uma mensagem para a gente!
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