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  • nilzamuller1503

LGPD exige que empresas mantenham registro de operações de tratamento de dados



A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que as empresas mantenham registro de operações de tratamento de dados pessoais que realizam no exercício das suas atividades. Para atender essa exigência é necessário produzir um relatório elaborado após a etapa de mapeamento de dados.


O objetivo desse relatório é apontar como as operações de tratamento de dados pessoais são realizadas pela empresa. Para isso é necessário demonstrar o passo a passo de cada operação, desde a coleta do dado até a sua exclusão.


Dessa maneira, nesse relatório deve constar as seguintes informações:

  • descrição de todas as atividades da empresa que envolve dados pessoais, com a identificação dos dados envolvidos;

  • a finalidade do tratamento, a base legal que legitima cada operação;

  • o período de armazenamento, bem como a identificação dos titulares de dados pessoais envolvidos.


Além disso, a empresa também deve apontar eventual compartilhamento de dados pessoais com terceiros (instituições públicas ou privadas), bem como os casos de transferência internacional de dados.


O Relatório de Operações de Tratamento de Dados Pessoais (ROTDP) é um dos instrumentos de adequação à LGPD, necessário para:

  • correta identificação dos tipos de dados pessoais tratados;

  • atribuição das bases legais de tratamento;

  • atendimento correto das solicitações dos titulares de dados no exercício de seus direitos;

  • demonstrar a conformidade da empresa em caso de fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


Se você tiver alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato que podemos te ajudar.

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