Muitas empresas, no momento de quitar as verbas rescisórias, tentam entrar em acordo para parcelar o valor devido. Por isso, muitos empregados ficam na dúvida: é possível esse parcelamento? E a resposta é NÃO.
A legislação trabalhista não prevê a possibilidade de quitação parcelada das verbas rescisórias. Esse pagamento deve ser feito em parcela única, no prazo de dez dias após o final do contrato de trabalho.
Caso a empresa não cumpra esse prazo, estará sujeita a uma multa correspondente ao valor de um salário do empregado.
Essa regra se aplica, inclusive, para atrasos na entrega de guias do FGTS e Seguro Desemprego quando o empregado for dispensado sem justa causa.
É importante lembrar ainda, que a multa de um salário tem caráter indenizatório, ou seja, não incide sobre ela INSS e Imposto de Renda.
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